Regimento Escolar





ÍNDICE

O Regimento Educacional da Escola Municipal de Ensino Fundamental João Domingues Sampaio é constituído dos seguintes Títulos, Capítulos, Seções e Subseções


TÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO, DA NATUREZA, DOS FINS E DOS OBJETIVOS

Capítulo I - Da Criação e Identificação

Capitulo II - Da Natureza e dos Fins

Capítulo III – Da Organização das Etapas e Modalidade e da Duração do Ensino

Capitulo IV - Dos Objetivos



TÍTULO II - DA GESTÃO ESCOLAR

Capítulo I - Da Caracterização

Capítulo II - Da Equipe Escolar

Seção I – Da Equipe Gestora

Subseção I – Do Diretor de Escola

Subseção II – Do Assistente de Diretor de Escola

Subseção III – Do Coordenador Pedagógico

Seção II – Da Equipe Docente

Seção III – Da Equipe de Apoio à Educação

Capítulo III - Do Conselho de Escola e da sua Natureza

Seção I – Da Constituição e das Atribuições

Seção II – Do Funcionamento

Capítulo IV - Das Instituições Auxiliares

Seção I – Da Associação de Pais e Mestres – APM

Seção II – Da Organização Estudantil



TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO EDUCATIVO

Capítulo I - Do Currículo

Capitulo II- Do Projeto Pedagógico

Capítulo III – Da Organização Curricular

Seção I – Do Ensino Fundamental

Capítulo IV - Do Processo de Avaliação

Seção I – Dos Princípios

Seção II – Da Avaliação Institucional

Seção III - Da Avaliação do Processo de Aprendizagem e Desenvolvimento

Seção IV - Da Escala de Avaliação no Ensino Fundamental

Capítulo V - Das Reuniões Pedagógicas e Dos Conselhos de Classe

Capítulo VI - Das Ações de Apoio ao Processo Educativo

Capítulo VII – Das Normas de Convívio

Seção I – Dos Direitos dos Educandos

Seção II – Dos Deveres dos Educandos e/ou de seus Pais/Responsáveis

Seção III – Das proibições aos Educandos

Seção IV – Dos Deveres da Equipe Escolar

Seção V – Da Participação dos Pais ou Responsáveis

Seção VI – Das Medidas Disciplinares Aplicáveis aos Educandos

Seção VII – Dos Instrumentos de Gestão



TITULO IV - DO REGIME ESCOLAR

Capitulo I- Do Calendário de Atividades

Capítulo II - Da Matrícula

Capitulo III - Da Classificação e Reclassificação

Capítulo IV – Da Recuperação das Aprendizagens

Capítulo V- Da Apuração da Assiduidade

Capítulo VI - Da Compensação de Ausências

Capítulo VII - Da Promoção

Capitulo VIII – Dos Certificados



TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS








TÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO, DA NATUREZA, DOS FINS E DOS OBJETIVOS

Capítulo I - Da Criação e Identificação

Art. 1°  - A Escola Municipal de Ensino Fundamental João Domingues Sampaio, criada pelo Decreto Municipal nº..................... de ..../...../........ , publicado no DOC ......................., com ato de autorização e funcionamento nº ................................de  ..../...../...../ , cujo patrono /equivalente atribuído a unidade é  ................................................, ( se houver alteração de nome colocar o Decreto e data ) , com atendimento ao Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos .
Art.2º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental João Domingues Sampaio está situada à Rua Gastão Madeira nº 386, bairro Vila Maria CEP 02121-000 São Paulo Capital, Telefone: 2954.4822 / 2954.0862 e-mail emefjdsampaio@prefeitura.sp.gov.br e está jurisdicionada a Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé, doravante designada por EMEF, reger-se-á por este Regimento.


Capítulo II - Da Natureza e dos Fins

Art. 3°  - A EMEF João Domingues Sampaio é gratuita, laica, direito da população e dever do poder público e estará a serviço das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, isenta de quaisquer formas de preconceitos e discriminações de sexo, raça, cor, situação sócio-econômica, credo religioso e político, dentre outras.

Art. 4°  - A EMEF João Domingues Sampaio   têm por finalidade promover  o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos fundamentada nos princípios voltados à construção do conhecimento, indispensável ao exercício ativo e crítico da cidadania, na vida social, cultural, política e profissional.


Capítulo III - Da Organização das Etapas e Modalidades e da Duração do Ensino

Art. 5°  - A EMEF João Domingues Sampaio  , no âmbito de sua atuação, mantém o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos , na seguinte conformidade:

I – O Ensino Fundamental, segunda etapa da educação básica, terá duração de 9 (nove) anos e organizar-se-á anualmente, com mínimo de 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar, e é destinado às crianças e jovens a partir dos 6 (seis) anos de idade completos ou a completar na forma a ser estabelecida em Portaria específica, estruturado em 3 (três) ciclos de aprendizagem e desenvolvimento, na conformidade do disposto no artigo 57 deste Anexo.

II - A EMEF manterá classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA, preferencialmente no período noturno, destinadas ao atendimento de jovens e adultos que não tiveram acesso ao Ensino Fundamental em idade própria.

1 – A Educação de Jovens e Adultos – EJA constitui-se modalidade de ensino com duração de 8(oito) semestres, e organizar-se-á semestralmente, com o mínimo de 100 (cem) dias e 400 (quatrocentas) horas de efetivo trabalho escolar, estruturado em 4 (quatro) Etapas na conformidade do disposto no artigo 58 deste Anexo.

2 - Além da oferta da Educação de Jovens e Adultos nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs na forma descrita no inciso anterior, poderão ser organizados cursos oferecidos a forma modular nos termos do contido no Paracer CME nº 234/12.

III. A Educação Especial constitui-se modalidade de ensino destinada aos educandos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação sendo ofertada nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, respeitado o princípio da inclusão, nas salas
 comuns, nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão- SAAIs, com atendimento específico que assegure e respeite o desenvolvimento e o rítmo de aprendizagem desses educandos.

Capítulo IV - Dos Objetivos

Art. 6º- A EMEF João Domingues Sampaio tem por objetivo a formação da consciência social, crítica, solidária e democrática, na qual o educando vá gradativamente se percebendo como agente do processo de construção do conhecimento e de transformação das relações entre os homens em sociedade, por meio da ampliação e recriação de suas experiências, da sua articulação com o saber organizado e da relação da teoria com a prática, respeitadas as especificidades:

I- Ensino Fundamental Regular – assegurar aos educandos o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, priorizando a alfabetização nos três primeiros anos de escolaridade, visando à compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da economia, da tecnologia, das artes, da cultura e dos valores em que se fundamenta a sociedade; o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de respeito recíproco em que se assenta a vida social.

II – Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos - EJA – assegurar oportunidades educacionais apropriadas àqueles que se encontram na faixa etária superior à considerada própria para a conclusão do Ensino Fundamental, consideradas suas características, seus interesses, condições de vida e de trabalho, permitindo percursos individualizados e conteúdos
significativos, valorizada a realização de atividades e vivências socializadoras, culturais, recreativas e esportivas, geradoras de enriquecimento do percurso formativo dos educandos e desenvolvida a agregação de competências para o mundo do trabalho.



TÍTULO II - DA GESTÃO ESCOLAR

Capítulo I - Da Caracterização

Art. 7° - A Gestão Escolar deve ser entendida como um processo democrático de  fortalecimento da autonomia da A EMEF “João Domingues Sampaio” que compreenderá as fases de planejamento, tomada de decisão, acompanhamento, execução e avaliação do trabalho educativo, observada a legislação em vigor e as diretrizes que compõem a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8° - A Gestão Escolar, respeitadas as especificidades de cada cargo, deverá privilegiar a participação de todos os segmentos da Unidade, sendo o Conselho de Escola a instância de elaboração, deliberação, acompanhamento e avaliação do planejamento e do funcionamento da Escola.

Capítulo II - Da Equipe Escolar

Art. 9º - A Equipe Escolar da EMEF “João Domingues Sampaio” será constituída na conformidade do disposto no Anexo Único do Decreto nº 54.453, de 10/10/13, por

I – Equipe Gestora, compreendendo os seguintes profissionais: diretor de escola, assistente de diretor de escola e coordenador  pedagógico;
II – Equipe Docente, compreendendo os seguintes profissionais: professores que compõem o módulo da unidade, professores com laudo de readaptação funcional e, no que couber, professores designados
 para outras funções docentes e cargos de provimento em comissão do Quadro do Magistério Municipal destinados à extinção na vacância, nos termos da Lei nº 14.660, de 20 de dezembro de 2007;
III – Equipe de Apoio à Educação, compreendendo os seguintes profissionais: secretário de escola, agentes escolares, agentes de apoio, auxiliares técnicos de educação, assistentes de gestão de políticas públicas, profissionais com laudo de readaptação funcional/restrição de função e cargos de provimento em comissão do Quadro do Magistério Municipal destinados à extinção na vacância, nos termos da Lei nº 14.660, de 20 de dezembro de 2007.

Art. 10 - Os direitos e deveres de todos os que fazem parte da Equipe Escolar são os previstos neste regimento, bem como nas demais normas legais vigentes, assegurada a equidade entre os diversos cargos/funções equivalentes.


Seção I - Da Equipe Gestora

Art 11 - A Equipe Gestora é responsável pela administração e coordenação dos recursos e das ações curriculares propostas nos projetos político-pedagógicos da EMEF “João Domingues Sampaio”.

Subseção I - Do Diretor de Escola

Art. 12 - A função de Diretor de Escola deve ser entendida como a do gestor responsável pela coordenação do funcionamento geral da escola, de modo a assegurar as condições e recursos necessários ao pleno desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, na perspectiva de favorecer o constante aprimoramento da proposta educativa e execução das ações e deliberações coletivas do Conselho de Escola, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação e a legislação em vigor.

Parágrafo único. A função de Diretor de Escola é exercida por titular do cargo correspondente, de provimento efetivo, na forma prevista em lei.

Art. 13 - São competências do Diretor de Escola, além de outras que lhe forem  cometidas, respeitada a legislação pertinente:

I - assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
II – submeter, à apreciação das instâncias superiores, a implantação de propostas curriculares diferenciadas;
III – acompanhar e implementar os programas e projetos vinculados a outras esferas governamentais;
IV - garantir o acesso e a permanência do aluno na unidade educacional;
V – garantir a adoção das medidas disciplinares previstas nas normas de convívio do regimento educacional e registradas no projeto político-pedagógico da unidade educacional;
VI - aplicar as sanções aos alunos, quando for o caso;
VII – assinar, juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela unidade educacional;
VIII – conferir diplomas e certificados de conclusão de curso;
IX – coordenar a utilização do espaço físico da unidade educacional, no que se refere:
a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes;
b) aos turnos de funcionamento;
c) à distribuição de classes por turno;
X – encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, observados os prazos legais, quando for o caso;
XI – dar exercício a servidores nomeados, designados ou encaminhados para prestar serviços na unidade educacional;
XII - controlar a frequência diária dos servidores, atestar a frequência mensal, bem como responder pelas folhas de frequência e pagamento do pessoal, nos termos da legislação;
XIII – organizar a escala de férias, assegurando o pleno funcionamento da unidade educacional, nos termos da pertinente legislação;
XIV – gerenciar e atestar a execução de prestação de serviços terceirizados, observadas as cláusulas contratuais;
XV – apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da escola, comunicando e prestando informações a seu respeito ao Conselho de Escola e aos orgãos da Administração, se necessário;
XVI – aplicar as penalidades aos servidores de acordo com as normas estatuárias;
XVII - encaminhar mensalmente, ao Conselho de Escola, a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros.

Art. 14 - São atribuições do Diretor de Escola:

I – coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho de Escola, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
II – elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com o Assistente de Diretor, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão;
III – participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
IV – favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico;
V – possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional;
VI – prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
VII – implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
VIII – acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da unidade educacional, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa;
IX – buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional;
X – planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional;
XI – promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação;
XII – coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor;
XIII – promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais;
XIV – coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:
a) folha de frequência;
b) fluxo de documentos de vida escolar;
c) fluxo de matrículas e transferências de alunos;
d) fluxo de documentos de vida funcional;
e) fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade;
f) comunicação às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade educacional;
XV – diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados:
a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais e realizando o seu inventário, anualmente  ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
b) adotando, com o Conselho de Escola, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações;
XVI – gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais;
XVII – delegar atribuições, quando se fizer necessário.

Art. 15 - A substituição do Diretor de Escola, nos seus impedimentos legais, observará o disposto em portaria específica, respeitada a forma de provimento do cargo.


Subseção II - Do Assistente de Diretor de Escola

Art. 16 - São atribuições do Assistente de Diretor de Escola:
I – substituir o Diretor, em seus impedimentos legais, na forma definida em portaria específica;
II – responder pela gestão da escola, nas ausências do Diretor de Escola;
III – atuar conjuntamente com o Diretor de Escola no desempenho de suas atribuições específicas.

Art. 17 - A substituição do Assistente de Diretor de Escola, nos seus impedimentos legais, observará o disposto em portaria específica, respeitada a forma de provimento do cargo.

Subseção III - Do Coordenador Pedagógico

Art. 18 - O Coordenador Pedagógico é o responsável pela coordenação, articulação e acompanhamento dos programas, projetos e práticas pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional, em consonância com as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação, respeitada a legislação em vigor.

Parágrafo único. A função de Coordenador Pedagógico é exercida por titular do cargo correspondente, de provimento efetivo, na forma prevista em lei, observado o módulo fixado em portaria específica.

Art. 19 - São atribuições do Coordenador Pedagógico:
I – coordenar a elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade de ensino, em consonância com as diretrizes educacionais do Município;
II – elaborar o plano de trabalho da coordenação pedagógica, articulado com o plano da direção da escola, indicando metas, estratégias de formação, cronogramas de formação continuada e de encontros para o planejamento do acompanhamento e avaliação com os demais membros da Equipe Gestora;
III – coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho dos professores e demais profissionais em atividades docentes, em consonância com o projeto político pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação;
IV – assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que favoreçam a inclusão dos educandos, em especial dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
V – promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas, estabelecendo conexões com a elaboração dos planos de trabalho dos docentes, da coordenação pedagógica e dos demais planos constituintes do projeto político-pedagógico;
VI – analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e externos à unidade educacional, garantindo a implementação de ações voltadas à sua superação;
VII – identificar, em conjunto com a Equipe Docente, casos de alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento e, por isso, necessitem de atendimento diferenciado, orientando os encaminhamentos pertinentes, inclusive no que se refere aos estudos de recuperação contínua e, se foro caso, paralela no ensino fundamental e médio;
VIII – planejar ações que promovam o engajamento da Equipe Escolar na efetivação do trabalho coletivo, assegurando a integração dos profissionais que compõem a unidade educacional;
IX– participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional;
X - acompanhar e avaliar o processo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem como assegurar as condições para os registros do processo pedagógico;
XI – participar, em conjunto com a comunidade educativa, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
XII – organizar e sistematizar, com a Equipe Docente, a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto à assiduidade e à necessidade de compensação de ausências dos alunos junto aos pais ou responsáveis;
XIII – promover o acesso da equipe docente aos diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis na unidade educacional, garantindo a instrumentalização dos professores quanto à sua organização e uso;
XIV – participar da elaboração, articulação e implementação de ações, integrando a unidade educacional à comunidade e aos equipamentos locais de apoio social;
XV – promover e assegurar a implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, por meio da formação dos professores, bem como a avaliação e acompanhamento da aprendizagem dos alunos que concerne aos avanços, dificuldades e necessidades de adequação;
XVI – participar das diferentes instâncias de discussão para a tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais,humanos e financeiros, inclusive a verba do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF e do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE da unidade educacional;
XVII - participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação, promovendo estudos de caso em conjunto com os professores e estabelecendo critérios para o encaminhamento de alunos com dificuldades de aprendizagem;
XVIII – orientar, acompanhar e promover ações que integrem estagiários, cuidadores e outros profissionais no desenvolvimento das atividades curriculares;
XIX – participar das atividades de formação continuada promovidas pelos órgãos regionais e central da Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa.

Art. 20 - A substituição do Coordenador Pedagógico, nos seus eventuais impedimentos legais, observará o disposto em portaria específica, respeitada a forma de provimento do cargo.

Seção II - Da Equipe Docente

Art. 21 - A ação docente deve ser entendida como processo planejado de intervenções diretas e contínuas entre a realidade do educando e o saber sistematizado, visando a apropriação e construção de conhecimentos e aquisição de habilidades pelos alunos, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação e demais dispositivos legais.

Art. 22 - A docência será exercida por professores:
I – titulares de cargos da Classe dos Docentes da carreira do Magistério Municipal;
II – designados para outras funções docentes;
III – nomeados para cargos de provimento em comissão do Quadro do Magistério Municipal, destinados à extinção na vacância nos termos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007.

Art. 23 - São atribuições da Equipe Docente:
I – participar da elaboração, implementação e avaliação do  projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
II - elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação;
III – zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;
IV – considerar as informações obtidas na apuração do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB e de outros instrumentos avaliativos de aproveitamento  escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;
V – planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;
VI – planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;
VII – articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
VIII – discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos;
IX - identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;
X – adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
XI - planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;
XII - adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva e da educação de jovens e adultos;
XIII – manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;
XIV – participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;
XV – atuar na implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;
XVI - participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;
XVII – participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional.

Art. 24 - Caberá aos Profissionais de Educação docentes designados para exercer outras funções, além das atribuições descritas no artigo anterior, aquelas definidas em regulamento próprio.

Seção III - Da Equipe de Apoio à Educação

Art. 25 - As atividades da Equipe de Apoio à Educação se constituem no suporte necessário ao processo de ensino e devem ter como princípio o caráter educacional de suas ações.

Art.  26 -  A Equipe de Apoio à Educação compõe-se pelos profissionais referidos no inciso III do “caput” e no § 1º, ambos do artigo 1º deste Anexo Único.

Parágrafo único. Os profissionais da Equipe de Apoio à Educação participarão, no que couber, das reuniões programadas pela unidade educacional.

Art.  27 - São atribuições do Agente de Apoio, segmento Vigilância, Zeladoria e Portaria:
I - vigiar, inspecionar e vistoriar o prédio escolar e suas instalações, equipamentos e materiais;
II - auxiliar no atendimento e organização dos educandos, nos horários de entrada e saída;
III – desempenhar as atividades de portaria;
IV – colaborar na manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a Equipe Escolar, da implementação das normas de convívio;
V – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;
VI – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional.

Art.  28 - São atribuições do Agente Escolar:
I - executar as atividades de limpeza, higiene, conservação,manutenção do prédio escolar e de suas instalações, equipamentos e materiais;
II – receber, estocar, controlar o consumo e preparar os alimentos destinados ao Programa de Alimentação Escolar, observadas as diretrizes, orientações e demais normas fixadas pelo orgão responsável;
III – executar atividades de lavanderia;
IV - auxiliar no atendimento e organização dos alunos, nas áreas de circulação interna/externa, nos horários de entrada, recreio e saída;
V – prestar assistência aos alunos nas atividades desenvolvidas fora da sala de aula;
VI – auxiliar no atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
VII – desempenhar atividades de portaria;
VIII – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;
IX – colaborar na manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a Equipe Escolar, da  implementação das normas de convívio;
X – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional.
§ 1º As atribuições previstas nos incisos I e II deste artigo serão exercidas pelos Agentes Escolares apenas nas unidades educacionais onde não houver prestação de serviços terceirizados de limpeza e/ou alimentação escolar, respectivamente.

Art.  29 - Os profissionais que atuam na secretaria da unidade educacional são responsáveis pela escrituração, documentação e arquivos escolares, garantindo o fluxo de documentos e informações facilitadoras e necessárias ao processo pedagógico e administrativo.

Art.  30 - São atribuições do Secretário de Escola:
I - programar e organizar a divisão de tarefas da secretaria da unidade educacional com seus auxiliares, proceder à sua implementação e responsabilizar-se pela sua execução;
II - coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria da unidade educacional:
a) computando e classificando dados referentes à organização da escola;
b) apontando a frequência dos funcionários, identificando os;
c) atendendo ao público, na área de sua competência;
d) comunicando à Equipe Gestora os casos de alunos que necessitam regularizar sua vida escolar, seja quanto à falta de documentação, lacunas curriculares, necessidade de adaptação e outros aspectos pertinentes, observados os prazos estabelecidos pela legislação em vigor;
e) mantendo atualizados os registros de aproveitamento e frequência dos alunos, bem como os sistemas gerenciais de dados;
III - executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura;
IV - responder pela escrituração e documentação, assinando os documentos que devem, por lei, conter sua assinatura;
V - fornecer, nas datas estabelecidas pelo cronograma anual da escola, dados e informações da organização da unidade escolar necessários à elaboração e revisão do projeto político pedagógico da escola;
VI - proceder à efetivação das matrículas dos alunos;
VII - executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no projeto político pedagógico da unidade educacional;
VIII – responsabilizar-se pela alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos;
IX – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;
X – colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio;
XI – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional.

Art.  31 - São atribuições do Auxiliar Técnico de Educação,quando no exercício de serviços de secretaria:

I - executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura,em especial:
a) receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de funcionários e de alunos da escola, garantindo sua atualização;
b) controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos;
c) digitar documentos, expedientes e processos, inclusive os de natureza didático-pedagógica;
II - executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e da frequência dos alunos;
III - fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com cronograma estabelecido no projeto político pedagógico da escola ou determinado pelos órgãos superiores;
IV - responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da escola ou secretário de escola, respeitada a legislação;
V - atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados;
VI – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;
VII – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional;
VIII – realizar a alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos;
IX – colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio.

Parágrafo único. Aos ocupantes de cargos de Auxiliar Administrativo de Ensino, de Auxiliar de Secretaria e de Assistente de Gestão de Políticas Públicas, em exercício, caberá à execução das atribuições a que se refere este artigo.

Art.  32 - São atribuições do Auxiliar Técnico de Educação quando no exercício de atividades de Inspeção Escolar:

I - dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor;
II - comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves;
III - participar de programas e projetos definidos no projeto político-pedagógico da unidade educacional que visem à prevenção de acidentes e de uso indevido de substâncias nocivas à saúde dos alunos;
IV - auxiliar os professores quanto a providências de assistência diária aos alunos;
V - colaborar no controle dos alunos quando da participação em atividades extra ou intraescolar de qualquer natureza;
VI - colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência diária dos alunos, inclusive para fins de fornecimento de alimentação escolar;
VII - acompanhar os alunos à sua residência, quando necessário;
VIII – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;
IX – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional;
X – auxiliar no atendimento aos alunos com deficiências,transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;
XI – colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a Equipe Escolar, da implementação das normas de convívio;

Parágrafo único: Aos ocupantes de cargos de Inspetor de Alunos em exercício caberá a execução das atribuições a que se refere este artigo.



Capítulo III - Do Conselho de Escola e da sua Natureza

Art. 33 - O Conselho de Escola é um colegiado de natureza consultiva e deliberativa, constituído pelo Diretor de Escola, membro nato, representantes eleitos das categorias de servidores em exercício nas Unidades Educacionais, dos pais e dos educandos nos termos da legislação em vigor, as diretrizes e metas da política educacional e demais diretrizes contidas nesta Portaria.

Parágrafo Único - A atuação e representação de qualquer dos integrantes do Conselho de Escola visará ao interesse maior dos educandos, inspiradas nas finalidades e objetivos da educação pública da Cidade de São Paulo.

Art. 34 - A ação do Conselho de Escola estará articulada com a ação dos profissionais da EMEF João Domingues Sampaio, preservada a especificidade de cada área de atuação.

Art. 35 - A autonomia do Conselho de Escola se exercerá nos limites da legislação em vigor, no compromisso com a democratização da gestão escolar e nas oportunidades de acesso e permanência na escola pública de todos que a ela têm direito.

Seção I - Da Constituição e das Atribuições

Art. 36 - A constituição e representatividade do Conselho de Escola, parte integrante do Regimento Educacional, será estabelecida em função dos critérios conjugados entre a etapa e a modalidade de ensino, o número de classes/agrupamentos da Escola e a proporcionalidade entre os membros dos diferentes segmentos da comunidade escolar, na forma definida em legislação específica.

Art. 37 - Os membros dos diferentes segmentos elegerão seus representantes junto ao Conselho, titulares e suplentes.

Art. 38 - Os membros eleitos, dentre os Profissionais da Educação, deverão obrigatoriamente encontrar-se em exercício na Escola.

Art. 39 - O mandato dos membros eleitos do Conselho será anual, observado o período de 30 (trinta) dias após o início do ano letivo, sendo permitida a reeleição.

Art. 40 - As atribuições do Conselho de Escola definem-se em função das condições reais das escolas da Rede Pública Municipal, da organização do próprio Conselho de Escola e das competências dos profissionais em exercício na Unidade Educacional.

Art. 41 – São atribuições do Conselho de Escola:

I - discutir e adequar, no âmbito da unidade educacional, as  diretrizes da política educacional estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e complementá-las naquilo que as especificidades locais exigirem;
II - definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que deverão orientar a elaboração do Projeto Político- Pedagógico;
III - elaborar e aprovar o Projeto Político-Pedagógico e acompanhar a sua execução;
IV - participar da avaliação institucional da escola face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas;
V - decidir quanto à organização e o funcionamento da escola, o atendimento à demanda e demais aspectos pertinentes, de acordo com as orientações fixadas pela Secretaria Municipal de Educação, particularmente:
a) deliberar sobre o atendimento e acomodação da demanda, turnos de funcionamento, distribuição de cada ano dos Ciclos no Ensino Fundamental e classes por turnos, utilização do espaço físico, considerando a demanda e a qualidade de ensino;
b) garantir a ocupação ou cessão do prédio escolar, inclusive para outras atividades além das de ensino, fixando critérios para o uso e preservação de suas instalações, a serem registrados no Projeto Político-Pedagógico;
VI - indicar ao Secretário Municipal de Educação, após processo de escolha, mediante critérios estabelecidos em regulamento, os nomes dos Profissionais de Educação para, ocupar, transitoriamente ou em substituição, cargos da Classe dos Gestores Educacionais da Carreira do Magistério Municipal, nos termos da Portaria específica;
VII - analisar, aprovar e acompanhar projetos pedagógicos propostos pela equipe escolar ou pela comunidade escolar, para serem desenvolvidos na escola;
VIII - arbitrar impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
IX - propor alternativas para solução de problemas de natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho, como os que forem a ele encaminhados;
X - discutir e arbitrar critérios e procedimentos de avaliação relativos ao processo educativo e a atuação dos diferentes segmentos da comunidade escolar;
XI - decidir procedimentos relativos à integração com as Instituições Auxiliares da escola, quando houver, e com outras Secretarias Municipais;
XII - traçar normas disciplinares para o funcionamento da escola, dentro dos parâmetros da legislação em vigor;
XIII – decidir sobre a aplicação de sanções nos termos previstos nesta Portaria.
XIV- decidir procedimentos relativos à priorização de aplicação de verbas;
XV – eleger profissionais para ocupação de outras funções docentes;
XVI – realizar referendo anual dos professores referidos no inciso anterior bem como o Professor de Bandas e Fanfarras, de acordo com os critérios estabelecidos nas respectivas Portarias;
XVII – destituir, ou propor a destituição, conforme o caso, dos profissionais referidos nos incisos VI e XV deste artigo, com um quórum mínimo de metade dos seus membros e por maioria simples, nos termos da pertinente legislação.
Seção II - Do Funcionamento

Art. 42 - O Conselho de Escola é um centro permanente de debate, de articulação entre os vários segmentos da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e a solução dos conflitos que possam interferir no funcionamento da Unidade Educacional e nas ocorrências de caráter administrativo e/ou pedagógico.

Art. 43 - A critério do próprio Conselho de Escola, e a fim de imprimir maior celeridade ao seu funcionamento, poderão ser constituídos grupos ou comissões de trabalho, específicos.

Art. 44 - As reuniões do Conselho de Escola poderão ser ordinárias e extraordinárias, na forma a ser definida em regulamento.

Art. 45 - Uma vez constituído, o Conselho de Escola definirá normas regimentais complementares que assegurem o seu funcionamento, tais como:
a) eleição do Presidente e do Vice-Presidente;
b) processo eletivo dos representantes, titulares e suplentes;
c) elaboração do regimento interno;
d) organização dos registros das reuniões;
e) avaliação do funcionamento do Conselho de Escola.

Capítulo IV - Das Instituições Auxiliares

Art. 46 - EMEF João Domingues Sampaio deverá proporcionar condições de organização e funcionamento de Instituições Auxiliares, a serem regidas por Estatuto ou regulamentos próprios, definidos e aprovados por seus membros, de acordo com a legislação em vigor e diretrizes da SME.

Art. 47 - As Instituições Auxiliares terão como objetivos prioritários o aprimoramento do processo de construção da autonomia pedagógica, administrativa e financeira da Unidade
Educacional.

Seção I - Da Associação de Pais e Mestres - APM

Art. 48 - A Associação de Pais e Mestres, instituição auxiliar de caráter privado, supervisionada e fiscalizada por órgãos competentes, tem por finalidade:
I - promover a integração entre todos os segmentos da unidade em busca da melhoria da qualidade de ensino;
II - articular a participação de pais, professores e educandos nas ações de natureza educativa, cultural, comunitária, artística, assistencial, recreativa, desportiva, científica e outras;
III - estabelecer parcerias e gerir recursos advindos da própria comunidade, de órgãos governamentais de diferentes esferas e entidades civis, de acordo com Projeto Politico-Pedagógico e pertinente legislação em vigor.

Seção II - Da Organização Estudantil

Art. 49 - Os educandos do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, terão assegurado o direito de organizar-se livremente em Associações, Entidades e Agremiações Estudantis, devendo a Equipe Gestora garantir o espaço e as condições para esta organização.

Parágrafo Único: Caberá aos educandos a elaboração de regulamentos próprios, que importem em sua finalidade e organização, deliberados pelo Conselho de Escola.

TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO EDUCATIVO

Capítulo I - Do Currículo

Art. 50 - O currículo é o conjunto de experiências, atividades e interações vivenciadas na Escola, com vistas a promover o acesso aos conhecimentos históricos, sociais e culturalmente construídos, bem como aos valores fundamentais para o exercício da cidadania.

Art. 51 - As Matrizes Curriculares serão fixadas pela Secretaria Municipal de Educação segundo as normas estabelecidas pela legislação vigente.

Parágrafo Único: A EMEF organizará seu currículo estabelecendo a articulação entre suas especificidades  e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao atendimento dos direitos e objetivos de aprendizagem dos educandos.

Capítulo II - Do Projeto Político-Pedagógico

Art. 52 - O Projeto Político-Pedagógico indica o conjunto de decisões definido pela comunidade educativa, consolidado em um plano orientador que expressa o compromisso com o alcance das metas de aprendizagem e desenvolvimento para cada  ano do ciclo no Ensino Fundamental e etapas da Educação de Jovens e Adultos.

Art. 53 – A EMEF João Domingues Sampaio elaborará e/ou redimensionará seu Projeto Político-Pedagógico anualmente, a partir da análise dos resultados de desenvolvimento e aprendizagem e desenvolvimento dos educandos e da avaliação das ações planejadas para o alcance das metas.

Art. 54 - O Projeto Político-Pedagógico deve conter:

I – Estudo diagnóstico da comunidade e do espaço onde está inserida a Escola:

a) o perfil sócio-cultural das crianças, jovens e adultos matriculados na EMEFe das respectivas famílias e a sua correspondência com os Indicadores de desenvolvimento da região onde está inserida;
b) o perfil sócio-cultural da equipe de profissionais da EMEF e a indicação de como potencializar os saberes da equipe para a melhoria das condições de atendimento à comunidade escolar;
c) mapeamento dos equipamentos de saúde, esporte, lazer e cultura da região e a indicação da articulação das ações dos mesmos com a Escola.

II – Proposta Curricular:

a - síntese das análises do aproveitamento e desenvolvimento das aprendizagens dos educandos de acordo com as avaliações internas e externas;
b - metas de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos a partir da relação estabelecida com as metas para o Sistema Municipal de Educação e Indicador de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB);
c - prioridades e objetivos educacionais que atendam as necessidades de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos e as levantadas no estudo diagnóstico da comunidade;
d - normas de convívio da Escola;
e - estabelecimento de articulações locais com os equipamentos sociais visando a garantia do direito de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos;
f - estratégias de atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento a altas habilidades/superdotação;
g - plano de gestão e organização, indicando as ações que garantirão as condições para o atendimento de qualidade à comunidade escolar;
h - plano de implementação da Proposta Curricular;
i - projetos de ação para as atividades curriculares desenvolvidas no contraturno escolar.

Art. 55 -  A EMEF João Domingues Sampaio definira a sistemática de acompanhamento, registro e avaliação dos resultados obtidos no desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico,visando ao progressivo alcance das metas propostas, assegurando-se, necessariamente, a síntese bimestral expressa em notas/conceitos, conforme o caso, a serem registrados e divulgados aos educandos e seus responsáveis por meio de boletins impressos e/ou eletrônicos.

Art. 56 - Ao Conselho de Escola caberá participar da elaboração, aprovação, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola mediante diretrizes definidas no Calendário de Atividades elaborado a partir de Portaria específica.

Capítulo III - Da Organização Curricular
Art. 57 - A organização curricular no Ensino Fundamental far-se-á em ciclos que possibilitarão a oferta de condições diferenciadas de tempo e experiências de aprendizagem aos educandos, sendo de responsabilidade da Equipe Gestora e Docente o planejamento dessa organização, ouvido o Conselho de Escola, respeitadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

Seção I - Do Ensino Fundamental
Art. 58 - O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, contará com a seguinte organização:

I - Ciclo de Alfabetização: composto pelos 1º, 2º e 3º anos iniciais do Ensino Fundamental, com a finalidade de promover o sistema de escrita e de resolução de problemas matemáticos por meio de atividades lúdicas integradas ao trabalho de letramento e desenvolvimento das áreas de conhecimento, assegurando que, ao final do Ciclo, todas as crianças estejam alfabetizadas.

II – Ciclo Interdisciplinar: composto pelos 4º, 5º e 6º anos do Ensino Fundamental com a finalidade de aproximar os diferentes ciclos por meio da interdisciplinaridade e permitir uma passagem gradativa de uma para outra fase de desenvolvimento, bem como consolidar o processo de alfabetização/letramento e de resolução de problemas matemáticos com autonomia para a leitura e a escrita, interagindo com diferentes gêneros textuais e literários e comunicando-se com fluência e com raciocínio lógico.

III – Ciclo Autoral: composto pelos 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, com a finalidade de promover a construção de projetos curriculares comprometidos com a intervenção social e concretizado por meio de Trabalho Colaborativo de Autoria – TCA, com ênfase ao desenvolvimento da construção  do conhecimento, considerando o domínio das diferentes linguagens, a busca da resolução de problemas, a análise crítica e a estimulação dos educandos à autoria.

Parágrafo Único: Comporá o currículo do Ciclo Autoral a elaboração de Trabalho Colaborativo de Autoria - TCA, de caráter interdisciplinar e de intervenção social, na forma a ser orientada por cada Unidade Educacional.

Seção II - Da Educação de Jovens e Adultos
Art. 59 - A Educação de Jovens e Adultos na forma regular será organizada em Etapas na periodicidade semestral, conforme segue:

I – Etapa de Alfabetizaçãoduração de dois semestres – objetiva a alfabetização e o letramento como forma de expressão, interpretação e participação social, no exercício da cidadania plena, ampliando a leitura de mundo do jovem e do adulto e favorecendo sua formação integral, por meio da aquisição de conhecimentos, valores e habilidades para as múltiplas linguagens, a leitura, escrita e a oralidade, possibilitando que se articulem entre si e com todos os componentes curriculares, bem como, auxiliem na solução de problemas matemáticos.

II – Etapa Básicaduração de dois semestres – as aprendizagens relacionadas à Língua Portuguesa, à Música, à Expressão Corporal e demais linguagens, assim como o aprendizado da Matemática, das Ciências, da História e da Geografia devem ser desenvolvidos de forma articulada, tendo em vista a complexidade e a necessária continuidade do processo de alfabetização.

III – Etapa Complementarduração de dois semestres – representa o momento da ação educativa para jovens e adultos com ênfase na ampliação das habilidades, conhecimentos e valores que permitam um processo mais efetivo de participação na vida social.

IV - Etapa Finalduração de dois semestres – objetiva enfatizar a capacidade dos jovens e dos adultos em intervir em seu processo de aprendizagem e em sua própria realidade,  visando à melhoria da qualidade de vida e ampliação de sua participação na sociedade.

§ 1º – A EJA poderá, ainda, organizar-se na forma Modular com periodicidade anual, segundo organização própria(Este parágrafo acho que pode ser suprimido a Unidade que tiver EJA modular deverá discriminar o funcionamento conforme Parecer CME 234/12)

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Capítulo IV - Do Processo de Avaliação

Seção I - Dos Princípios

Art. 60 - A avaliação tem como princípio o aperfeiçoamento da ação educativa e da gestão escolar, com vistas ao atendimento das condições necessárias para a aprendizagem e desenvolvimento dos educandos.

Parágrafo Único: A avaliação abrangerá as dimensões institucional, externa e interna com caráter formativo e comporá o processo de aprendizagem e desenvolvimento como fator integrador entre as famílias e o processo educacional.


Art. 61 - A avaliação, como parte do processo de ensino e aprendizagem, contribuirá para tornar o educando e seus responsáveis conscientes de seus avanços e de suas necessidades, tendo como finalidade principal a tomada de decisão do professor, para redimensionar as ações na direção do alcance dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, observadas as devidas especificidades.


Seção II - Da Avaliação Institucional
Art. 62 - Anualmente, a comunidade educacional avaliará e sistematizará os impactos das ações pedagógicas e administrativas planejadas para o ano letivo e a sua relação com ao alcance das metas para melhoria da qualidade de ensino e de aprendizagem.

Art. 63 - Os resultados obtidos na Avaliação Institucional orientarão o replanejamento das ações e os ajustes do Projeto Político-Pedagógico e indicarão as necessidades e demandas para as diferentes instâncias de gestão da Secretaria Municipal de Educação.


Seção III - Da Avaliação do Processo de Aprendizagem e Desenvolvimento

Art. 64 - A avaliação, parte integrante do processo de aprendizagem e desenvolvimento deverá constituir-se em instrumento de orientação para a equipe docente, discente e para os pais/responsáveis na percepção dos avanços dos educandos.

§ 1º - No Ensino Fundamental, a avaliação, como parte do processo de aprendizagem e desenvolvimento, terá caráter formativo e contribuirá para tornar o educando e seus responsáveis conscientes de seus avanços e de suas necessidades, além de favorecer a tomada de decisão do professor, visando ao redimencionamento das ações com vistas ao alcance dos direitos e objetivos de aprendizagem.

§ 2º - Os indicadores apresentados pelas avaliações externas poderão ser considerados na reorientação do processo de aprendizagem e desenvolvimento.

Art. 65 - São objetivos da Avaliação:

I - diagnosticar as situações de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos para estabelecer os objetivos que nortearão o planejamento da ação pedagógica;
II - verificar os avanços, dificuldades e necessidades dos educandos no processo de apropriação, construção e recriação do conhecimento, para o alcance dos objetivos de aprendizagem;
III - fornecer aos professores e à equipe gestora elementos para reflexão sobre a gestão da aula, visando ao seu redimensionamento, considerando:
a) os critérios para seleção e organização dos conteúdos;
b) as estratégias para o desenvolvimento da ação educativa;
c) a relação estabelecida entre educandos e professores, para a criação de vínculos que favoreçam a aprendizagem;
d) a organização do espaço, a gestão do tempo e formação dos agrupamentos para a realização das atividades;
e) a potencialização do uso dos recursos didáticos da Escola;
f) a elaboração e utilização de instrumentos de avaliação que permitam acompanhar o desenvolvimento de aprendizagens dos educandos, considerando suas especificidades;
IV - facilitar ao educandos, aos pais ou responsáveis a participação e o envolvimento no processo de aprendizagem e desenvolvimento;
V - orientar a tomada de decisão quanto à promoção dos educandos, quando for o caso.

Parágrafo Único:  Para os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade / superdotação a avaliação será contínua e gradativa, considerando  os diversos tempos e estilos de aprendizagem, sendo garantida a estes educandos a acessibilidade ao currículo e efetiva participação no processo avaliativo.

Art. 66 - O educando será avaliado no decorrer do ano letivo e os resultados do aproveitamento e a apuração da assiduidade serão sintetizados na periodicidade bimestral, observadas as etapas de ensino:

I – No Ensino Fundamental o educando será avaliado individual e coletivamente e os resultados do processo educativo serão expressos por meio de conceitos no Ciclo de Alfabetização e Notas nos Ciclos Intermediário e Autoral que expressem o aproveitamento escolar, com variação de zero a 10 (dez), fracionado em números inteiros e meios, comentadas, analisadas e com anotações que incentivem a continuidade dos estudos e/ou apontem a necessidade de novas estratégias de ensino e aprendizagem, bem como de apoio pedagógico complementar.

Parágrafo Único: A atribuição de Conceitos no Ciclo de Alfabetização do Ensino Fundamental deverá ser expressa na seguinte conformidade:

I – P: o educando evidencia, de modo plenamente satisfatório, os avanços necessários à continuidade do processo de ensino e de aprendizagem;
II – S: o educando evidencia, de modo satisfatório, os avanços necessários à continuidade do processo de ensino e de aprendizagem;
III – NS: o educando evidencia, de modo não satisfatório,  os avanços necessários à continuidade do processo de ensino e de aprendizagem.

Art.  67 - Os Conceitos/Notas serão atribuídos aos educandos, na periodicidade bimestral, mediante análise do processo educacional, considerado o alcance progressivo dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento propostos para cada bimestre.

Seção IV – Da Escala de Avaliação no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos

Art. 68 - Para o Ensino Fundamental – Ciclos Interdisciplinar e Autoral, os resultados da aprendizagem serão expressos em notas de zero a 10 na forma estabelecida nos artigos 43.e 44.

§ 1º - Caberá à Equipe Docente, em conjunto com a Equipe Gestora, estabelecer critérios para a atribuição das Notas de Aproveitamento Escolar, consideradas as diretrizes curriculares estabelecidas pela EMEF “João Domingues Sampaio”, em conformidade com os direitos e objetivos de aprendizagem para cada ano/ciclo, conforme o caso.
§ 2º - Os critérios referidos no caput deste artigo deverão ser de conhecimento prévio dos educandos e dos pais/responsáveis.
§ 3º - Além dos indicadores internos, os resultados obtidos nas avaliações externas poderão ser considerados na análise do aproveitamento do educando e na proposição das intervenções pedagógicas no seu processo de aprendizagem e desenvolvimento.
§ 4º - Os resultados das avaliações deverão ser sistematicamente analisados com os educandos.

Art. 69 - No Ciclo de Alfabetização do Ensino Fundamental e nas Etapas de Alfabetização e Básica da EJA, a avaliação deverá contemplar a análise progressiva da conquista do sistema alfabético pelo educando, bem como aquelas referentes ao conhecimento matemático e alcance dos direitos e objetivos de aprendizagem propostos para cada bimestre/semestre/ano.

Art. 70 - Para os anos dos Ciclos Interdisciplinar e Autoral do Ensino Fundamental regular, para as Etapas Complementar e Final da EJA a avaliação deverá contemplar os avanços processuais de cada educando, suas contribuições para aprendizagem do grupo, adotadas como referência aos direitos e objetivos de aprendizagem propostos para cada bimestre/semestre/ano.

Capítulo V - Das Reuniões Pedagógicas e Dos Conselhos de Classe

Art. 71 - As Reuniões Pedagógicas, sob coordenação da Equipe Gestora, e envolvendo a comunidade educacional, são momentos destinados à análise do processo educativo, visando  ao aperfeiçoamento do Projeto Político-Pedagógico e da ação didática e pedagógica da. EMEF “João Domingues Sampaio”

Art. 72 - As Reuniões Pedagógicas serão planejadas e coordenadas pela Equipe Gestora e planejadas de acordo comas diretrizes contidas no Calendário de Atividades estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único:  As Reuniões Pedagógicas terão as seguintes finalidades:

I - Planejamento, acompanhamento e avaliação do trabalho didático e pedagógico da Escola;
II - Formação continuada dos professores e demais profissionais da Escola;
III - Articulação dos diferentes programas/projetos na garantia da educação integral ou ampliação de tempos e oportunidades educativas.

Art.  73 - As Reuniões de Conselho de Classe são momentos de tomada de decisão coletiva quanto ao processo contínuo de avaliação, recuperação, compensação de ausências e promoção dos educandos, quando for o caso, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico e os princípios estabelecidos nas diretrizes do Regimento Educacional.


Art. 74 - O Conselho de Classe será composto pela Equipe Gestora e Docente da Escola podendo ser ampliado de acordo com o Projeto Político-Pedagógico e reunir-se-á bimestralmente, observadas as diretrizes estabelecidas em Portaria específica.

Capítulo VI - Das Ações de Apoio ao Processo Educativo

Art. 75 - A fim de assegurar as condições necessárias ao adequado desenvolvimento das crianças, jovens e adultos, a Escola deverá desenvolver ações de apoio ao processo educativo, realizadas por meio de:

a) iniciativas próprias articuladas com o Projeto Político Pedagógico da  EMEF “João Domingues Sampaio”;
b) programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e/ou com outras Secretarias ou órgãos públicos, definidos de acordo com as necessidades da realidade local;
c) programas e projetos realizados em parceria com instituições não governamentais.

Art. 76 - Todas as ações de apoio ao processo educativo deverão ser acompanhadas e avaliadas sistematicamente pelos profissionais diretamente envolvidos da EMEF “João Domingues Sampaio”.

Parágrafo Único: Compete à Escola estabelecer critérios, observadas as normas legais vigentes, que contribuam para a constante melhoria das ações de apoio ao processo educativo e ampliação da jornada dos educandos por meio de sua participação em atividades organizadas pela Unidade, oferecidas pelos órgãos públicos e/ou instituições da sociedade civil

Art. 77 - Caberá à EMEF “João Domingues Sampaio” viabilizar a implantação e implementação de Programas e Metas Educacionais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Capítulo VII - Das Normas Convívio

Art. 78 - As Normas de Convívio, discutidas e elaboradas pelo conjunto da comunidade escolar e aprovadas pelo Conselho de Escola e pelo Orgão Regional competente fundamentam-se nos direitos e deveres que devem ser observados por todos e apoiados em princípios legais, de solidariedade, ética, diversidade cultural, autonomia e gestão democrática.

§ 1º - Os direitos e deveres individuais e coletivos são aqueles previstos na Constituição da República, bem como os especificados no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Regimento Educacional e nas demais legislações e normas complementares atinentes.

§ 2º - As Normas de Convívio na EMEF “João Domingues Sampaio” terão como finalidade aprimorar o ensino, o bom funcionamento dos trabalhos escolares e o respeito mútuo entre os membros da comunidade escolar para obtenção dos objetivos previstos no Regimento Educacional, visando, ainda, assegurar:

a) a proteção integral da criança e do adolescente;
b) a formação ética e moral do educando, desenvolvendo habilidades sociais, a fim de torná-los cidadãos autônomos e participativos nos diversos aspectos da vida social;
c) orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da Escola assegurando a interação cidadã entre todos os integrantes da comunidade educacional.

Seção I - Dos Direitos dos Educandos

Art. 79 - São direitos dos educandos:

I - ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelas equipes gestora, docente e de apoio à educação e demais educandos;

II - ter a sua individualidade respeitada pela comunidade escolar, sem discriminação de qualquer natureza.
III - ter acesso ao conhecimento, às atividades educativas, esportivas, sociais e culturais oferecidas pela Unidade Educacional;

IV – receber orientação e assistência para realização das atividades educacionais, sendo-lhes garantidas as formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes ambientes que compõem a Unidade Educacional;

V - frequentar, além das aulas regulares, as sessões destinadas a atividades complementares, às aulas de recuperação paralela e de compensação de ausências, no decorrer do ano letivo, sendo notificado, com a devida antecedência, nos termos da legislação em vigor;

VI - participar da composição do Conselho de Escola e do Grêmio Estudantil, da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico e da definição de Normas de Convívio, nos termos da legislação vigente;

VII - receber informações sobre seu progresso educativo, inclusive através de boletins bimestrais, bem como participar de avaliações periódicas, por meio de instrumentos oficiais de avaliação de rendimento, sendo notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação;

VIII - ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas no sistema educacional, salvo em casos de atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;

IX - receber atendimento educacional especializado quando apresentar deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação em SAAI da nossa região e sendo encaminhado para atendimento com profissionais da saúde, sempre que necessário;

X - receber atendimento e acompanhamento educacional se, por motivo de doença necessitar ausentar-se por um período prolongado, através de mecanismos de compensação de ausências;

XI – manifestar-se e recorrer à autoridade responsável quando se sentir prejudicado;

XII - ausentar-se da Unidade Educacional, em caso de necessidade, desde que autorizado pelo Diretor de Escola ou, na ausência deste, por outro membro da Equipe Gestora, desde que acompanhado pelo responsável;

XIII - ter conhecimento do Regimento Educacional no início do ano letivo;

Seção II - Dos Deveres dos Educandos e ou de seus Pais / Responsáveis

Art. 80 - São deveres dos educandos, respeitadas as especificidades de cada faixa etária e turma ou de seus pais / responsáveis:

I - zelar pelo nome da Unidade Educacional, com conduta adequada e com o cumprimento dos deveres educacionais;

II – comparecer pontual e assiduamente às atividades que lhe forem afetas, empenhando-se no sucesso de sua execução e dos fins a que se destinam;

III – justificar suas ausências, informar-se sobre as atividades desenvolvidas na data da sua falta e realizá-las;

IV - colaborar com a organização da Unidade Educacional, durante as aulas ou em qualquer outra atividade, visando um ambiente de aprendizagem colaborativo  e seguro;

V – respeitar os espaços definidos pelos professores nas aulas de Educação Física, mantendo-se sempre com o seu grupo-classe;

VI - cooperar e zelar para a boa conservação de instalações, mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos, colaborando, também, para a conservação das boas condições de asseio das salas de aula e demais dependências;

VII – portar material escolar identificado e condizente com as atividades curriculares, conservando-o em ordem e respeitar o material dos demais educandos;

VIII – Conservar os livros didáticos e da Sala de Leitura e devolvê-los conforme as orientações dos professores;

- Preservar as atividades, produções expostas e murais: das salas de aulas, corredores e demais ambientes da escola;

IX – Entregar todo e qualquer objeto encontrado na escola para os inspetores de alunos ou na secretaria para localização dos donos;

 X - responsabilizar-se por seu processo de aprendizagem, executando todas as tarefas que lhe forem atribuídas, inclusive as lições de casa;

XItratar com respeito os seus colegas e toda a comunidade educacional, praticando atitudes de solidariedade, alteridade, gentileza, predisposição ao diálogo, repúdio às injustiças e acolhimento à diversidade, exigindo para si o mesmo tratamento;

XII – buscar convivência harmoniosa no ambiente escolar e resolver eventuais conflitos através do diálogo, solicitando ajuda de um profissional da escola para mediação quando necessário;

XIII – compartilhar informações com os inspetores de alunos, professores e/ ou gestores  sobre situações que possam colocar em risco a saúde, a segurança e bem-estar da comunidade escolar;

XIV -participar ativamente da elaboração e do cumprimento das Normas de Convívio da Unidade Educacional, aprovadas pelo Conselho de Escola;

XVrespeitar a autoridade dos Gestores, dos Professores e demais Funcionários da Unidade Educacional;

XVI - apresentar-se, preferencialmente, com uniforme completo da Prefeitura ou calça jeans, camiseta do uniforme e tênis. Nos dias em que houver aulas de Educação Física, apresentar-se com calça/bermuda  adequada à prática esportiva (moletom azul ou preto);

XVII - manter os pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pelos gestores e professores, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso;

XVIII - observar as normas estabelecidas sobre entrada e saída das classes e demais dependências da Unidade Educacional, bem como nos intervalos e recreios;

XIX – Respeitar a organização de distribuição de merenda e refeição, evitando desperdício;

Parágrafo Único: É dever dos educandos, pais e/ou responsáveis conhecer, fazer conhecer e cumprir as normas de convívio estabelecidas neste Regimento Educacional.

Seção III - Das Proibições aos Educandos

Art. 81 – Para assegurar a qualidade de ensino, direitos e objetivos de aprendizagem e segurança a todos os envolvidos na ação educativa, é vedado aos Educandos, conforme aprovado em Conselho de Escola, os seguintes comportamentos/atitudes:

I - Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;

II - Utilizar, sem a devida autorização, computadores, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;

III -  Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como celulares, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;

IV - Trajar roupas não condizentes com o ambiente escolar;

V - Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar sem a prévia análise e autorização da Equipe Gestora da escola;

VI - Exibir ou distribuir, no interior da escola ou no perímetro escolar, textos, literatura ou materiais difamatórios, obscenos, racistas ou preconceituosos, bem como exibição dos referidos materiais em sites da escola ou utilizando indevidamente o nome da Unidade Educacional e seus profissionais via internet;

VII - Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos ou qualquer outra forma de bullying;


I.             Ameaçar, intimidar ou agredir fisica e/ ou verbalmente com palavras de baixo calão e ofensivas qualquer membro da comunidade escolar: professores, funcionários, gestores, alunos, pais de alunos e outros;

II.             Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva, atos de violência coletiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;

III.           Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;

IV.          Tumultuar o ambiente escolar ou intimidar a comunidade escolar com fogos de artifício, com bomba ou ameaça de bomba;

V.            Portar, facilitar o ingresso ou utilizar no recinto da escola qualquer tipo de arma , bem como objetos que representem perigo à saúde, segurança e integridade física sua ou de outrem;

VI.          Trazer à escola bebidas alcóolicas, drogas lícitas ou ilícitas e substâncias tóxicas ou entorpecentes e/ ou comparecer à escola sob efeito destas substâncias nocivas à saúde e à convivência social;

VII.          Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;

VIII.       Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;

IX.          Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.



Seção IV - Dos Deveres da Equipe Escolar

Art. 82 - Compete aos Profissionais da EMEF “João Domingues Sampaio”, no âmbito de sua atuação:

I - criar condições, oportunidades e meios para garantir aos educandos, respeitadas suas especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e cuidados de forma indissociada;

II - promover o desenvolvimento integral do educando, garantido no Projeto Político-Pedagógico, em que se estabeleçam condições de aprendizagem e desenvolvimento relacionadas:
a) à convivência, brincadeira, atividade lúdica e desenvolvimento de projetos em grupo;
b) a cuidar de si, de outros e do ambiente;
c) a expressar-se, comunicar-se, criar e reconhecer novas linguagens;
d) à compreensão de suas emoções, sentimentos e organização de seus pensamentos, ligados à construção do conhecimento e de relacionamentos interpessoais;

III - zelar pela integridade física, psíquica e moral do educando, abrangendo a preservação da sua imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças, espaços e objetos pessoais;

IV - adotar postura de mediador diante de conflitos entre as pessoas da comunidade escolar, valorizando o diálogo, a escuta ativa, as perguntas restaurativas, a tolerância, a alteridade, a cooperação, o trabalho em equipe e atitudes pró-ativas dentre outras que valorizem cada membro da comunidade escolar e favoreça as relações interpessoais no ambiente escolar;

V - acolher as crianças, jovens e adultos fragilizados por situações de vulnerabilidade, de modo que se sintam afetivamente confortáveis e seguros, de forma a superar suas dificuldades;

VI – intervir em toda e qualquer situação de desacato, violência, depredação do patrimônio público e demais proibições presentes neste regimento;

VII - Informar à direção situações relacionadas ao inciso V, em que se fizer necessário outras providências e atenção dos demais profissionais da escola, bem como quaisquer irregularidades observadas e/ou situações com risco de acidentes no âmbito escolar;

VIII - não criar impedimentos ao acesso e permanência dos educandos na Escola, observadas as normatizações pertinentes, tais como LDB (9394/96) e ECA;

IX – assegurar em seu plano de trabalho  individual, coletivamente , em conjunto com a equipe gestora e/ou Conselho de Escola, situações, ações e projetos que visem o fortalecimento de valores de respeito, responsabilidade, cooperação, dentre outros e, a resolução de problemas e conflitos observados no âmbito educacional, de forma a:

a) assegurar rotinas de trabalho, ambientes de aprendizagens e uso de recursos materiais que levem em consideração os rítmos de aprendizagem dos educandos, vivências significativas próximas das práticas sociais nos diferentes campos de experiência e áreas de conhecimento;

b) planejar ações/atividades diversificadas e de conexão que favoreçam a consolidação de vínculos e convivência harmoniosa entre cada grupo/ segmento da escola e entre estes;

c) promover a construção de atitudes de respeito e solidariedade, por meio do fortalecimento de práticas que promovam o respeito pelos direitos, educação pela paz, liberdade, respeito à vida e diversidade humana, formação de vínculos entre as pessoas;

d) planejar e realizar, junto aos alunos, atividades de reflexões sobre os princípios e valores que norteiam o PPP e presentes no caput e incisos deste artigo e, para construção coletiva de resoluções de problemas vivenciados pelo grupo-classe ou da escola, tais como círculos de conversa, fóruns de discussão, assembleias dentre outros;

e) definir mecanismos e instrumentos de auto-avaliação dos alunos;

f) fortalecer a parceria com a família dos alunos e comunidade escolar em geral e promover nas reuniões de pais momentos que possibilitem a reflexão sobre os princípios e valores que norteiam o PPP e presentes no caput e incisos deste artigo;

g) criar condições de proteção em que a crueldade, a agressão, o preconceito e a discriminação de qualquer natureza sejam repudiadas e, promover discussões, projetos e campanhas de solidariedade e contra o bullying;

X – manter o espírito de colaboração e solidariedade entre a equipe escolar, valorizando o diálogo e o trabalho desenvolvido por cada membro da equipe e respeitando as diretrizes do PPP e as decisões tomadas coletivamente ao longo de cada ano letivo;

XI - considerar a relevância social de suas atribuições, mantendo conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, bem como conhecer e cumprir As Boas Práticas e padrões de Qualidade no Atendimento ao usuário de Serviços Públicos na Cidade de São Paulo, conforme Lei Municipal nº 15.410 de 11/07/2011;

XII - conhecer e fazer cumprir este regimento.

Art. 83 - Caberá à Equipe Gestora:

I – gerir com eficiência, eficácia e economicidade os recursos físicos, humanos e materiais disponíveis para a Unidade tendo em vista os objetivos e metas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e os previstos no Projeto Político-Pedagógico;

II - garantir ambiente organizado e socialmente saudável, que propicie condições de desenvolvimento indispensáveis aos educandos, de forma a serem trabalhadas suas aptidões e expressão de interesses, visando sua participação ativa, pacífica e produtiva nos diversos aspectos da vida social;

III – criar condições ambientais e situações que favoreçam a recepção e o acolhimento da comunidade escolar agregando-a a construção e execução do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional.

IV - participar dos processos de avaliação institucional externa, realizados pela Secretaria Municipal de Educação observadas as diretrizes por ela definidas;

V - considerar os resultados das diferentes avaliações institucionais no seu processo de planejamento, de modo a nortear seu replanejamento.



Seção V - Da participação dos Pais ou Responsáveis

Art. 84 - Os pais e/ou responsáveis participarão do processo de elaboração, acompanhamento e realização do Projeto Politico-Pedagógico, através de participação nas reuniões de pais, atuação no Conselho de Escola e APM e, participação nas atividades realizadas para a comunidade escolar;

Art. 85 - Os pais e/ou responsáveis deverão acompanhar o processo educativo de seu filho, tendo como deveres:

I – responsabilizar-se pela frequência de seu filho nas aulas regulares, nas destinadas a recuperação paralela, enriquecimento curricular e nas demais atividades propostas pela unidade escolar;

II – garantir a pontualidade de seu filho no horário de entrada e saída da escola;

III - justificar as eventuais faltas de seu filho na escola, apresentando atestados médicos e acompanhando as atividades de compensação de ausências, quando for o caso;

IV – comunicar a escola através de atestado situações de problemas de saúde cardíacos, respiratórios, ortopédicos e outros que o médico recomende a suspensão de atividades físicas;restrição alimentar/ laudo médico (NEE);

V. – zelar para que seu filho cumpra todos os deveres escolares e normas previstas neste regimento, bem como as orientações dadas pela equipe escolar;

VI - comparecer às reuniões de pais e sempre que convocado pela equipe escolar;

VII – ressarcir a unidade escolar mediante depósito junto à conta da APM, quando atitudes de seu filho, realizadas individual ou coletivamente, causar danos patrimoniais;

VIII – respeitar os membros da equipe escolar, elegendo o diálogo como princípio norteador da convivência;

IX – responsabilizar-se por cumprir os encaminhamentos agendados e/ou solicitados pela equipe escolar (médicos, psicológicos, odontológicos e outros) e apresentar os atestados/ relatórios na escola;

X – manter atualizado no prontuário do aluno o endereço completo e telefones de contato, comunicando a secretaria qualquer alteração;

XI – tomar ciência e fazer cumprir este regimento.

Parágrafo único – sempre que julgar necessário, os pais e/ou responsáveis podem solicitar reunião com a equipe gestora para conversar sobre o aproveitamento escolar de seu filho, esclarecimentos sobre a organização escolar e outros.


Seção VI - Das Ações Educativas e Medidas Disciplinares

Art. 86 – A não observância dos deveres descritos neste regimento, bem como descumprimento das Normas de Convívio pelo educando deverá ser analisado, caso a caso, de forma indissociada de um tratamento educativo, considerando a gravidade da falta, faixa etária e histórico disciplinar do educando, dentre outros.

Art. 87 – São ações educativas e medidas disciplinares que poderão ser aplicadas aos educandos:

I – pelos ATEs, Agentes de Apoio e Professores Readaptados:
a) advertência e orientação verbal, individual ou com grupo de alunos;
b) advertência e orientação escrita no Livro de Ocorrências da classe;
c) comunicação à Coordenação Pedagógica e/ou Direção para providências posteriores;
d) encaminhamento do aluno à Coordenação Pedagógica e/ou Direção, imediatamente, através de um ATE ou Agente Escolar, nos casos de maior gravidade, como atos de violência ou depredação;


II – pelos professores da unidade escolar:
a) advertência e orientação verbal, individual ou com grupo de alunos;
b) advertência e orientação escrita no Livro de Ocorrências da classe;
c) pesquisa e estudo de tema ético, moral ou legal relativo à conduta a ser corrigida para posterior composição de cartazes, panfletos educativos e realização de seminários aos colegas;
d) comunicação à Coordenação Pedagógica e/ou Direção para providências posteriores;
e) encaminhamento do aluno à Coordenação Pedagógica e/ou Direção, imediatamente, através de um ATE ou Agente Escolar, nos casos de maior gravidade, como atos de violência ou depredação;

III. pelos coordenadores pedagógicos:
a) advertência e orientação verbal, individual ou com grupo de alunos;
b) advertência e orientação escrita em livro próprio;
c) pesquisa e estudo de tema ético, moral ou legal relativo à conduta a ser corrigida para posterior composição de cartazes, panfletos educativos e realização de seminários aos colegas;
d) convocação dos pais e/ou responsáveis em acordo com a direção;
e) encaminhamento do aluno à Direção através de relatório para outras providências;

IV – pela direção:
a) advertência e orientação verbal, individual ou com grupo de alunos;
b) advertência e orientação escrita em livro próprio;
c) pesquisa e estudo de tema ético, moral ou legal relativo à conduta a ser corrigida para posterior composição de cartazes, panfletos educativos e realização de seminários aos colegas;
d) convocação dos pais e/ou responsáveis;
e) ressarcimento a unidade escolar mediante depósito junto à conta da APM, quando atitudes do educando causarem, individual ou coletivamente, danos patrimoniais;
f) suspensão das atividades no período de, no máximo, até 3 (três) dias;
g) encaminhamento ao Conselho Tutelar e/ou demais órgãos competentes.


§ 1º - As sanções previstas na alínea f deste artigo não se aplicarão aos estudantes do Ciclo de Alfabetização do Ensino Fundamental.

§ 2º - Para os educandos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, sanções só poderão ser aplicadas se puderem ser compreendidas pelo educando.

§ 3º - As sanções previstas no caput deste artigo visam a resolução da situação e orientação do aluno e da família, resguardado o direito a defesa.

§ 4º - Nos procedimentos destinados a aplicação das sanções previstas nas alíneas d a g, os pais ou responsáveis tomarão ciência dos fatos por meio de comunicação expressa a ser emitida pela Direção da Unidade Educacional.

Parágrafo Único: No cumprimento da sanção de suspensão será apontada falta-dia ao educando, resguardado o direito às avaliações ministradas no período, realizando-as ao retornar.



Seção VII - Dos Instrumentos de Gestão

Art. 89 - Para garantia de atendimento às finalidades das Normas de Convívio caberá, ainda, à Equipe Gestora da EMEF “João Domingues Sampaio” promover ações que visem:

I - o envolvimento de pais ou responsáveis no cotidiano educacional, por meio de reuniões de orientação, dentre outros;
II - o encaminhamento, conforme o caso, aos serviços de:
a) orientação específica, em situações de abuso de drogas, álcool ou similares e/ou em casos de intimidações baseadas em preconceitos ou assédio; comunidade escolar
b) saúde adequados, quando o educando apresentar distúrbios que estejam interferindo no processo de aprendizagem ou no ambiente educacional;
c) assistência social existentes, quando do conhecimento de situação do educando que demande atendimento;

III - o encaminhamento ao Conselho Tutelar em caso de abandono intelectual, moral ou material por parte de pais ou responsáveis;

IV - a comunicação às autoridades competentes dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública, do Poder Judiciário e do Ministério Público, quando o ato indisciplinar configurar também ato infracional.

§ 1º - Na hipótese de configurar ato infracional cometido por adolescente entre 12 e 18 anos o fato deverá ser comunicado à autoridade policial e, se cometido por criança até 12 anos incompletos, deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar.

Nota: Ato Infracional
A definição dada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90 estabelece:

“Título III
Da Prática de Ato Infracional
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.”


§ 2º - O Diretor da Escola poderá, ainda, propor ao Conselho de Escola, a transferência de educandos para outra Unidade Educacional, como medida de proteção à integridade do próprio educando ou na preservação de direitos de outros educandos, ouvido o Conselho de Escola e a família.

§ 3º - Uma vez aprovada pelo Conselho de Escola, a transferência de que trata o parágrafo anterior, será encaminhada à respectiva Diretoria Regional de Educação para análise, deliberação e providências de acomodação do educando em outra Unidade, além de possíveis encaminhamentos aos órgãos dedicados à proteção da criança e do adolescente.

Art. 90 - A comunicação de ato infracional, referida no inciso IV deste artigo, às autoridades competentes não exclui a possibilidade de aplicação das sanções disciplinares cabíveis para cada caso.

TITULO IV - DO REGIME ESCOLAR

Capítulo I - Do Calendário de Atividades

Art. 91 - A EMEF “João Domingues Sampaio” elaborará anualmente o seu calendário de atividades, integrando-o ao Projeto Político Pedagógico, a partir das diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 92 - A EMEF “João Domingues Sampaio” encerrará o ano letivo somente após ter cumprido em todas suas classes os mínimos de:

I - 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar, para cada classe do Ensino Fundamental regular ou EJA , independentemente de sua distribuição nos dois semestres letivos;
II – 100 (cem) dias de efetivo trabalho escolar e carga horária de 400 (quatrocentas) horas de cada semestre das Etapas da Educação de Jovens e Adultos.

Parágrafo Único: Na hipótese de ocorrência de déficit, quer em relação ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar previstos neste artigo, quer em relação à carga horária estabelecida para cada componente curricular/disciplina, a escola deverá efetuar a reposição de aulas e/ou dias de efetivo trabalho escolar.

Art. 93 - Serão considerados como dias de efetivo trabalho  escolar, aqueles que envolvem atividades previstas no Projeto  Político-Pedagógico da EMEF “João Domingues Sampaio”, de participação  obrigatória para o educando e orientada por profissional habilitado.

Art. 94 - As aulas somente poderão ser suspensas em decorrência de situações que justifiquem tal medida, nos termos da legislação vigente, ficando a reposição para devido cumprimento dos mínimos legais fixados.

Art. 95 - As Unidades Educacionais definirão no seu calendário de atividades, reunião com pais ou responsáveis, bimestralmente, para o acompanhamento do processo educativo.

Parágrafo Único: Nas reuniões de acompanhamento referidas no “caput”, os professores deverão apresentar dados de avaliação e frequência dos educandos, de acordo com os registros do trabalho desenvolvido.

Capítulo II - Da Matrícula

Art. 96 - A matrícula para todas as Etapas / Modalidades de Ensino será efetuada conforme normas fixadas pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1° - A matrícula será realizada de forma ininterrupta em todas as Etapas/ Modalidades de Ensino, inclusive na EJA, respeitada a compatibilização de vagas realizada no sistema informatizado.
§ 2° - A Equipe Escolar e o Conselho de Escola darão ampla divulgação do edital de matrícula, fixando-o nas dependências da escola e em locais acessíveis à população.
§ 3° - Efetivada a matrícula de educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação, a Unidade Educacional deverá informar, imediatamente, às respectivas Diretorias Regionais de Educação para o acompanhamento pelos Centros de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - CEFAIs e possíveis encaminhamentos.

Art. 97 - A matrícula inicial será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, ou do próprio educando, se maior observados os critérios definidos em Portaria específica expedida pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

Art. 98 - É expressamente vedado à Escola condicionar a matrícula / rematrícula ao pagamento de taxas de quaisquer natureza ou outras exigências adicionais às previstas pela legislação.

Capítulo III - Da Classificação e da Reclassificação

Art. 99 - A classificação dos educandos em qualquer ano/ semestre/série, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

I - por promoção ou retenção - aos que cursaram o ano/ semestre/série na própria escola;

II - por transferência - aos procedentes de outros estabelecimentos de ensino, mediante apresentação de documento de escolaridade e que requereram matrícula no ano/semestre/série ali indicado;

III - independentemente de escolarização anterior e não possuírem documento comprobatório de escolaridade e requererem matrícula em determinado ano/semestre/série letivo.

Parágrafo Único:  No caso do inciso III deste artigo, a Unidade Educacional procederá à classificação por meio de avaliação, que deverá contemplar a base nacional comum, obedecendo aos seguintes procedimentos:

I - a direção da escola nomeará comissão composta por, no mínimo, 3 (três) educadores, dentre docentes e especialistas, que avaliarão a condição do educando, idade, grau de desenvolvimento, experiências anteriores ou outros critérios que a escola indicar;
II - a comissão emitirá parecer sobre o ano / etapa / série adequado para a matrícula, apontando, se necessário, eventuais intervenções pedagógicas;
III - o parecer da comissão deverá ser aprovado pelo Diretor de Escola.

Art. 100 - A reclassificação será aplicada quando o educando, representado pelo pai/responsável, se menor de idade, ou seu professor ou membro da equipe gestora da Unidade Educacional, requerê-la justificadamente nas situações:

I – ao educando que estiver matriculado na própria Unidade Educacional e seja requerida matrícula em ano/semestre/série diversa (o) daquela (e) em que foi classificado:
II – ao educando que se transferir para a Unidade Educacional, apresentando documento de escolaridade e requerer matrícula em ano / semestre / série diversa (o) do (a) indicado (a).

Parágrafo Único - Para cumprimento do disposto neste artigo, serão adotados os procedimentos especificados no Parágrafo Único do artigo anterior e observadas as determinações de Portaria específica.

Art. 101 - Serão admitidas transferências no decorrer de todo o ano letivo.

Parágrafo Único - Em caso de transferência do educando no decorrer do semestre letivo, caberá à equipe docente o preenchimento da ficha descritiva do desempenho do educando referente ao período cursado.

Art. 102 - Deverão ser recebidas transferências de educandos provenientes do estrangeiro, respeitadas as determinações legais e adotadas as providências relativas à equivalência de estudos.

Art. 103 - A transferência do Ensino Fundamental Regular e Médio para os cursos da Educação de Jovens e Adultos ou vice-versa será possível no início do período letivo da unidade de destino, em ano/série/semestre subsequente à (ao) vencida (o).

Art. 104 - A transferência entre cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA será possível durante o semestre letivo, mediante a utilização dos recursos de Classificação e Reclassificação.

Capítulo IV - Da Recuperação das Aprendizagens

Art. 105 - A avaliação da aprendizagem, contínua e cumulativa, é um conjunto sistematizado de ações definido no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Educacional, que indica o grau de progresso dos educandos em função dos objetivos propostos e propiciam o levantamento de dificuldades e as intervenções pedagógicas necessárias para a sua superação.

Art. 106 - Os educandos que não apresentarem os progressos previstos serão objeto de estudos de recuperação contínua, e se necessário, da paralela, nos termos da legislação específica.

§ 1º - A recuperação, na forma do caput deste artigo e definida no Projeto Político-Pedagógico, processar-se-á de forma:

I- Contínua - ação permanente em sala de aula, pela qual o professor, por meio de estratégias diferenciadas leva os educandos a superar suas dificuldades;
II- Paralela - aquela realizada em horário diverso do da classe regular e será entendida como ação específica para atendimento dos educandos que não atingiram as metas estabelecidas pela Unidade Educacional de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º - Os resultados obtidos pelos educandos nas atividades de Recuperação Paralela serão sistematizados periodicamente pelo professor regente e considerados nos diferentes momentos de avaliação adotados pelo Professor da classe/ano/série/semestre.

Capítulo V - Da Apuração da Assiduidade

Art. 107 - Caberá a Equipe Gestora em conjunto com a Equipe Docente definir ações que visem à promoção da permanência e frequência das crianças, jovens e adultos no Ensino Fundamental.

Art. 108 - Cada Unidade Educacional deverá realizar controle sistemático da frequência dos educandos às atividades escolares e adotar as medidas necessárias, nos casos de educandos com frequência irregular.

Art. 109 - O controle da frequência às atividades educacionais deverá ser registrado diariamente pelos respectivos professores, nos Diários de Classe, e enviadas a Equipe Gestora para análise e tomada de decisão nos casos de constatação de frequência irregular do educando.

§ 1º - Constatada frequência irregular o professor deverá comunicar à Equipe Gestora para a adoção das medidas cabíveis, previstas no Regimento Educacional.

§ 2º - Os dados relativos à apuração da assiduidade deverão ser comunicados ao educando e aos pais/responsáveis, no decorrer do período letivo, na periodicidade bimestral ou sempre que houver necessidade.

Art. 110 - A apuração da assiduidade, em cada ano/bimestre/semestre letivo far-se-á:


I- No Ensino Fundamental regular - Ciclo de Alfabetização, 4º e 5º anos do Ciclo Interdisciplinar e nas Etapas de Alfabetização e Básica da EJA, pelo cálculo da porcentagem em relação ao número de dias letivos, exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de dias previstos no período letivo;

II- No Ensino Fundamental regular - 6º ano do Ciclo Interdisciplinar e demais anos do Ciclo Autoral, nas Etapas Complementar e Final da EJA e nas séries do Ensino Médio, exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das aulas previstas no período letivo e de 50% (cinquenta por cento) das aulas previstas em cada componente curricular/disciplina;

III- Na EJA Modular a frequência exigida para a promoção deverá ser de 100% (cem por cento) em cada módulo, por componente curricular.

§ 1º - No caso do educando se matricular em outra época que não a do início do período letivo, a apuração da frequência deverá incidir sobre o período que se inicia a partir de sua matrícula até o final do período letivo, calculando-se os percentuais sobre as atividades desse período.

§ 2º - No caso de matrícula por transferência, a frequência será apurada considerando-se o somatório da unidade de origem e o da escola recipiendária.

Art. 111 - Caberá a Equipe Gestora e docente a adoção das medidas necessárias junto aos pais ou responsáveis para regularizar a frequência do educando que não apresentar a frequência mínima exigida, oferecendo atividades de compensação de ausências, quando for o caso, conforme previsto no Regimento.

Parágrafo Único: O Conselho de Escola deverá ser informado sobre os casos de reiteradas faltas injustificadas e de evasão escolar a fim de que sejam discutidas providências cabíveis para cada caso.

Art. 112 - Esgotados todos os recursos previstos no Regimento Educacional, para regularização da frequência do educando, a Equipe Gestora notificará formalmente o Conselho Tutelar, nos casos de reiteradas faltas injustificadas e de evasão escolar para adoção de medidas no seu campo de atuação visando ao retorno do educando as aulas.

Parágrafo Único: Após notificação ao Conselho Tutelar,   permanecendo irregular a situação do educando a Unidade  Educacional poderá, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, disponibilizar a vaga.

Capítulo VI - Da Compensação de Ausências

Art. 113 - A EMEF deverá oferecer, bimestralmente, atividades de compensação de ausências para os educandos que ultrapassaram o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das aulas dadas, conforme critérios estabelecidos no Regimento, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por frequência irregular às aulas.

§ 1º – A partir do 6º ano do Ensino Fundamental regular, das Etapas Complementar e Final da EJA será considerado, para compensação de ausências, o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total de aulas por componente curricular.

§ 2º - Na EJA Modular será exigida de 100% (cem por cento), a compensação de ausências dar-se-á nos termos da legislação específica.

Art. 114 - Caberá aos Professores sob a coordenação da  Equipe Gestora da Unidade Educacional, elencar critérios para a seleção de atividades que promovam a compensação da ausência, por meio do aprendizado dos conteúdos desenvolvidos  no período de ausência do educando, bem como, organizar cronograma para o seu cumprimento/disciplina.

Parágrafo Único - As atividades de compensação de ausências serão orientadas, registradas e avaliadas pelo Professor da classe/componente curricular.

Art. 115 - No final do bimestre letivo, a frequência às atividades de compensação de ausências será descontada do número de faltas registradas para apuração final da assiduidade.

Parágrafo Único: Se o educando vier a se transferir no decorrer do ano letivo, o desconto referido neste artigo será efetuado no ato da transferência.

Capítulo VII - Da Promoção

Art. 116 - A promoção ou retenção do educando decorrerá da avaliação do processo educativo e da apuração da assiduidade, nos últimos anos dos Ciclos de Alfabetização, Interdisciplinar e em cada ano do Ciclo Autoral do Ensino Fundamental regular, ao final de cada semestre nas Etapas da EJA, exceto na Etapa de Alfabetização onde a promoção/retenção só se dará ao final do segundo semestre.

Parágrafo Único - Nos demais anos dos Ciclos do Ensino Fundamental, os educandos terão direito à continuidade de estudos nos anos subseqüentes:
a) independentemente do resultado obtido na avaliação do aproveitamento do processo educativo;
b) se obtiverem a frequência mínima exigida pela Lei Federal nº 9.394/96 e demais dispositivos legais.

Art. 117 - Será considerado promovido o educando que, ao final dos Ciclos Interdisciplinar e Autoral do Ensino Fundamental, nos 7ºs e 8ºs anos do Ensino Fundamental, nos Semestres da
EJA, exceto na Etapa de Alfabetização, alcançar nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada Componente Curricular, considerada a frequência do educando, e acordo com as normas legais vigentes.

§ 1º - No final do Ciclo de Alfabetização do Ensino Fundamental, será considerado promovido para o Ciclo subsequente, o educando que obtiver conceito “P” ou “S” em cada Componente Curricular, com base na análise de seu desempenho global e apuração da assiduidade nos termos da legislação em vigor.

§ 2° - A promoção em Educação Física e Arte e nos Componentes Curriculares da Parte Diversificada decorrerá, apenas, da apuração da assiduidade.

§ 3º - Na hipótese de o educando não alcançar o Conceito / Nota referidos neste artigo, o desempenho global do educando será objeto de análise e decisão por parte do Conselho de Classe.

§ 4°- A decisão do Conselho de Classe quanto à promoção ou retenção do educando será expressa mediante Parecer Conclusivo, por meio das categorias: Promovido e Retido (R).

Capítulo VIII - Dos Certificados

Art. 118 - Aos educandos aprovados ao final do Ensino Fundamental regular, da Educação de Jovens e Adultos - EJA , será conferido Certificado de Conclusão.

Art. 119 – EMEF João Domingues Sampaio deverá viabilizar ao educando com grave deficiência mental ou múltipla que não apresentar resultados de escolarização previstos no inciso I do artigo 32 da LDB/96, terminalidade específica do Ensino Fundamental, desde que assegurada a duração mínima de escolaridade obrigatória de nove anos e esgotados todos os recursos educativos.

Parágrafo Único: A terminalidade específica de que trata o "caput" deste artigo será conferida por meio de certificação de conclusão de escolaridade, com Histórico Escolar, acompanhado de Relatório Descritivo com a especificação das competências e habilidades desenvolvidas e aptidões adquiridas, elaborado a partir de avaliação pedagógica realizada em conjunto com a família, representante do CEFAI, Supervisor Escolar, Equipe Gestora, docentes envolvidos e, se necessário, de representante da Saúde.

TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 120 – A EMEF João Domingues Sampaio poderá contar com o desenvolvimento de projetos educacionais desenvolvidos além da carga horária regular do educando deverá, respeitadas as normatizações próprias, incluí-los ao Projeto Político- Pedagógico e também neste Regimento Educacional.

Art. 121 - Os documentos da Secretaria de Escola são de uso exclusivo da Unidade Educacional e das autoridades escolares, sendo vedado o seu manuseio por pessoas estranhas a escola, assim como a cessão de cópias a terceiros, exceto nos casos previstos na legislação em vigor.

Parágrafo Único: Fica assegurado a todos os membros da comunidade o acesso à consulta e ciência dos referidos documentos pertinentes aos seus tutelados.

Art. 122 - Deverão ser expedidas segundas vias de documentos, de prontuário de educandos e funcionários com visto do Diretor de Escola, por meio de requerimento do interessado ou do pai ou responsável, quando menor.

Art. 123 - Os bens permanentes adquiridos com verbas do orçamento público, inclusive com as do Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres- PTRF, do
Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e/ou de outras fontes farão parte do patrimônio da escola, devendo ser registrados em livro próprio.

Art. 124 - Este Regimento poderá ser alterado, quando necessário, desde que observadas as Diretrizes estabelecidas nos Decretos nºs 54.453 e 54.453, ambos  de 10/10/13 e Anexo Único da Portaria nº 5.941 de 15/10/2013, devendo as alterações propostas serem submetidas à apreciação prévia do órgão competente conforme legislação vigente.

Art. 125 - O Diretor de Escola e o Conselho de Escola deverão tomar as providências necessárias para que o Regimento da Unidade Educacional seja sempre reconhecido pela comunidade escolar e local.






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